Informações úteis:
Férias docentes:
O servidor integrante das carreiras de Magistério Superior faz jus a 45 (quarenta e cinco) dias de férias por exercício, quando no exercício das atividades de magistério. As férias podem ser divididas em até 03 (três) etapas, por meio de solicitação feita no SouGov.
Observações:
- Férias do exercício marcadas no mesmo ano, mas em dias letivos: em regra, é vedado o gozo de férias durante o período letivo, salvo com autorização específica da Câmara Departamental. Assim, caso o docente solicite no SouGov férias em período letivo, a serem gozadas no mesmo exercício (iniciadas até 31 de dezembro), deverá justificar tal marcação à Chefia do Departamento (por exemplo, apresentando um plano de reposição das aulas), que, concordando com a solicitação do docente, poderá aprovar ad referendum as férias ou a submeterá à apreciação da Assembleia Departamental, na próxima reunião.
- Férias do exercício marcadas integralmente ou parcelas (mesmo que as outras parcelas tenham começado no exercício) no ano seguinte, em dias não letivos: nesse caso, caberá ao docente interessado a abertura do processo SEI, com a inclusão do formulário “035 Férias Justificativa Per Não Usufruído 1Chefia”. O docente deverá seguir as instruções trazidas no rodapé do formulário, preenchendo-o e colhendo as assinaturas das autoridades pertinentes. As orientações desse procedimento podem ser acessadas no seguinte link: clique aqui
- Férias do exercício marcadas integralmente ou parcelas no ano seguinte e em dias letivos: nesse caso, deverão ser adotadas pelo docente as duas etapas descritas anteriormente (abertura de processo SEI + apresentação de justificativa à chefia do DEN).
Para outras informações sobre férias, acesse [https://www.ufmg.br/prorh/assuntos/], menu “férias”.
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NORMAS APLICÁVEIS ÀS ATIVIDADES DE EXTENSÃO
As normas aplicáveis, entre outras, às atividades de extensão podem ser consultadas pelo seguinte link: https://engrenagens.eng.ufmg.br/cenex/adm/legislacao.php. Destaque para o “REGULAMENTO INTERNO CENTRO DE EXTENSÃO DA ESCOLA DE ENGENHARIA DA UFMG – CENEX-EE/UFMG”, que fundamenta as atividades e o funcionamento do Centro de Extensão da Escola de Engenharia da UFMG.
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PROGRESSÃO FUNCIONAL DOCENTE:
É a passagem do docente para o nível de vencimento imediatamente superior dentro de uma mesma classe. De acordo com o título I, das carreiras do magistério (Resolução 04/2014), a carreira de magistério superior é composta por 5 (cinco) Classes e cada uma possui níveis.
O Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal é estruturado pela Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2018 e vinculado o Regime Jurídico Único instituído pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Para solicitar a progressão funcional o docente deverá:
- Iniciar o processo SEI: “Pessoal: Progressão Funcional Docente”;
- Preencher e assinar os formulários:
- a) “014 Progressão Funcional Docente Requerimento”; e
- b) “020 Declaração de Acumulação de Cargos”.
- Inserir os documentos:
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- a) Relatórios de atividades docentes (Redoc) aprovados, referentes aos 02 (dois) últimos anos, e planos de trabalho para os anos seguintes correspondentes, devidamente aprovados pela Câmara Departamental;
- b) Curriculum vitae, no modelo Lattes, atualizado até a data da solicitação;
- c) Formulário de Pontuação de Atividades Docente;
- d) Declaração de Conferência – Pontuação Ativ. Docente (assinado pela Chefia do DEN)
- e) Ofício do Departamento comunicando o valor do Fator Discente (assinado pela Chefia do DEN)
O passo a passo para a realização do procedimento pode ser conferida em: clique aqui. Outras orientações gerais disponíveis na base de conhecimento do SEI (clique aqui).
Modelo dos documentos “C”, “D” descritos acima:
Resoluções pertinentes:
Resolução 02/2016 da Congregação da Escola de Engenharia, que estabelece a forma de cálculo do fator de avaliação discente
Resolução 07/2015 da Congregação da Escola de Engenharia, que estabelece diretrizes para julgamento dos pedidos de Progressões Funcionais nas Classes A, B, C e D e de Promoções da Classe C para a Classe D da Carreira Docente.
Resolução Nº 04/2014, de 09 de setembro de 2014, que dispõe sobre as progressões e promoções dos integrantes das Carreiras de Magistério da Universidade Federal de Minas Gerais.
Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal.
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
Portaria Nº 554, de 20 de junho de 2013, do Ministério da Educação (MEC), que estabelece as diretrizes gerais para o processo de avaliação de desempenho para fins de progressão e de promoção dos servidores pertencentes ao Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, de que trata o capitulo III da Lei no 12.772, de 28 de dezembro de 2013.
Resolução 09/2016, de 21 de junho de 2016, que estabelece parâmetros para a participação discente na avaliação de desempenho didático dos docentes da UFMG.
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PROMOÇÃO DOCENTE
É a passagem do docente do último nível de uma classe para o primeiro nível da classe subsequente.
As informações gerais para a realização do procedimento está disponível na base de conhecimento do SEI/UFMG ou clicando no seguinte link (o fluxograma do procedimento deverá ser consultado na base de conhecimento do SEI): Processo SEI – promoção docente
Além das orientações previstas na base de conhecimento do SEI, em se tratando de promoção da classe C (professor adjunto) para a classe D, com denominação de Professor Associado, deverão ser anexados ao requerimento, antes do envio à seção de pessoal, a documentação prevista na Resolução nº 07/2015, da Congregação da Escola de Engenharia, bem como ofício da chefia do Departamento informando o Fator de Avaliação Discente aplicável ao caso [o link para tais resoluções encontram-se no tópico anterior, referente à progressão funcional].
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